Direito 5.0 e a Transformação Digital: O Guia para Entendê-los Agora

Direito 5.0 e a Transformação Digital: O Guia para Entendê-los Agora

É muito provável que ao ler o título você tenha pensado algo como: “Pronto! Já criaram mais um número, lá vem a transformação digital 5.0!”.

Tudo bem você pensar assim, haja vista, que somos bombardeados por uma quantidade enorme de informações e que mal filtramos. E mesmo assim, tentamos buscar meios para entendermos tudo o que ocorre.

Mas, não se preocupe, filtrei as informações importantes para que no final você entenda, de forma prática, os seguintes tópicos:

  • os conceitos contidos nestes números;
  • os elementos de transição que tanto confundem a nossa mente;
  • e no que você deverá focar.

1 – As 4 Revoluções Industriais

Primeiro, o conceito de “Advocacia 4.0” está ligado à 4ª Revolução Industrial, a chamamos de “Era Cibernética”. Assim, há um caminho para se chegar lá, no qual iremos ver a seguir.

Dizemos que o Direito é “Ciência Social Aplicada“, ou seja, se o mundo muda, o Direito também muda.

Em meados do séc. XVIII, guiada em especial pela invenção da máquina à vapor, ocorreu a 1ª Revolução, isto é, surge a mecanização da produção.

Assim, a 2ª Revolução, por sua vez, datada no séc. XIX, com a descoberta de novas fontes de energia. Tais como:

  1. a elétrica;
  2. o petróleo;
  3. e o urânio

Neste ponto, surgiram o “Fordismo” e o “Taylorismo”, métodos que otimizaram a indústria a deixando mais célere, além de aumentar o poder do trabalho.

Todavia, a 3ª Revolução, chamada também de Revolução Informacional, começou no séc. XX e durou até a chegada da 4ª Revolução. Onde, se definiu pela:

  • automação;
  • computação da produção;
  • e pelo avanço da robótica. 

Por fim, a 4ª Revolução ou a “Era da Cibernética”, esta que diferente das outras não se caracteriza pelo conjunto de tecnologias. Mas, sim pela transição em direção à novos sistemas que foram construídos, sobre a base da automação e computação.

Eis o Mundo 4.0

Então, aqui temos sistemas ciberfísicos, combinando máquinas com processos digitais, capazes de tomar decisões descentralizadas, além de cooperar, junto com a internet das coisas (IOT). 

Portanto, é neste contexto “Industrial 4.0” que foram criados e propagados o “Direito 4.0” e a “Advocacia 4.0”. Porém, você verá agora como o mundo jurídico está sempre em descompasso (em atraso!) com todas as mudanças. 

1.1 – O Atraso

Acompanhemos, com mais detalhes as revoluções industriais e o que marca cada uma delas. Em sequência, perceba alguns pontos de desajuste do mundo jurídico com a evolução produtiva da humanidade.

1ª Revolução Industrial

Veja, que antes da 1º Revolução a produção de bens e serviços era artesanal, ainda assim, infelizmente este padrão de produção é muito utilizado por vários profissionais jurídicos.

Sabemos, que está representa, um grande atraso com as demais Revoluções Industriais posteriores. Sobretudo, quando falamos de serviços semelhantes e/ou repetitivos. 

2ª Revolução Industrial

À vista disso, se iniciou a produção em massa, porém, até hoje muitos juristas, não captaram que para as demandas repetitivas da sociedade se deve ao uso de moldes já feitos:

  • controlando a qualidade;
  • se atentando à velocidade;
  • e ao volume na produção dos serviços. 

Então, as Startups jurídicas (Lawtechs) já sabem disso e estão revolucionando o mercado jurídico. Você já pensou em ser um “Advogado de Startups”?

3ª Revolução

Todavia, a automação, aqui, é um elemento marcante. Isto é, que no mundo jurídico atual, ela está sendo tida como uma grande reforma, dada a execução de:

  • automatização de contratos;
  • de procedimentos;
  • e dos robôs de mensagens (chatbots). 

Internet

internet foi criada no mundo em 1969, iniciada comercialmente no Brasil em 1995 , porém, foi em 2014 foi criado o Marco Civil da Internet em nosso país. O que é mais um exemplo de como o Direito é atrasado.

Direito 4.0

Perceba que nesse sempre falado “Direito 4.0”, estão em alta as temáticas de:

  • Direito Digital;
  • Proteção de dados;
  • Inteligência Artificial (I.A.).

Então, no mundo jurídico ainda engatinhamos na Transformação Digital, na qual o mundo corporativo vem investindo muito dinheiro faz tempo.

Entender a transformação digital é fundamental para perceber todo o complexo rearranjo que está se dando em nossa sociedade, bem como aprender sobre o “Direito 5.0”. 

2 – A Transformação Digital Jurídica

A transformação digital possui três pontos evolutivos, note:

  1. O primeiro é a digitalização, se baseia em transformar dados físicos para dados digitais. Desta forma, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) que para muitos foi uma grande revolução, é na verdade um simples primeiro passo. 
  2. O segundo tem objetivo de tornar digital os processos (no sentido da sequência de atos), aproveitando questões como as decisões guiadas por análises de dados, além da automação de atividades repetitivas, por exemplo. 
  3. O terceiro é a própria Transformação Digital, que rearranja a sociedade as profissões, por meio de objetos: – leia aqui o texto sobre as novas profissões jurídicas -,
  4. os ferramentais, os modelos de negócio, o comportamento dos consumidores, bem como o significado da concorrência, entre outras questões. 

Neste ponto, é importante dar atenção para os outros moldes admnistrativos, pelos quais nascem e já crescem as formas de negócio, tal como:

  • o Uber;
  • a Airbnb;
  • e o Youtube

2.2 – Os Novos Paradigmas Sociais

E suma, a sociedade está marcada por uma grande quantidade de produção de informações. Isto é, criamos 2,5 quintilhões de bytes de dados todos os dias e essa quantidade tende a aumentar. Sobretudo, com a evolução da computação quântica. 

Assim, o que ocorreu foi que a partir da 3ª Revolução Industrial, com a chegada do digital, onde surgiu um movimento de descentralização das mídias, aumentando os dados, ou seja, o fluxo das informações passou a ocorrer de forma muito mais rápida, partindo de várias fontes. 

Nesse contexto, saímos de um nível de falta de informações, para um lugar de profusão. Perceba então, que a revolução da mídia ou da forma como as informações são transmitidas, causam grandes mudanças, chamamos esse processo de Transformação Digital.

Todavia, esta mudança no padrão da transmissão das informações causa, inclusive, muitos conflitos internos nas pessoas, em uma verdadeira “crise dos filtros”.

Abrindo espaço inclusive para a criação e propagação das fake news. Isso porque, na fase pré-digital, o filtro externo era grande, determinado pela reunião das informações.

Porém, no mundo digital, o filtro de fora é pequeno, ou seja, as informações vêm de toda parte. Sendo necessário então, às pessoas criarem novos e maiores filtros, afim de entender as bases e a própria sociedade. 

Modelos

Veja então que a descentralização da mídia gerou uma nova linguagem, relacionada ao um novo modelo de administração. 

O modelo de administração pré-digital é baseado na Gestão, que é ligada à linguagem oral e escrita e ao controle concentrado de qualidade de produtos e serviços.

Por sua vez, o modelo de administração digital é descentralizado, chamado de Curadoria. Marcado pela linguagem dos rastros, com um controle de qualidade difuso, ou seja, pelos próprios usuários, como exemplo: as “estrelas” de avaliação do Uber e do Mercado Livre. 

Portanto, perceba que estamos em um contexto do chegada de uma nova sociedade marcada pela:

  • descentralização;
  • abundância de informações;
  • e reformulações dos filtros de entendimento do mundo. Com elevado desenvolvimento tecnológico e diversas redefinições

Porém, ocorre que temos uma sincronia de modelos pré-digitais  que marcam, inclusive, todo o pensamento tradicional jurídico, com regras de uma sociedade:

  • digital;
  • exponencial;
  • e guiada por dados.

Ainda assim, pomos o fato de que estamos no momento de uma redefinição de filtros pessoais, já que temos mais liberdade para seguir caminhos diversos e até mesmo definir qual é o seu conceito particular de felicidade. 

Desde modo, para aumentar a dificuldade da questão, não podemos analisar com padrões pré-digitais os elementos próprios do crescente contexto digital.

3 – O Direito na Sociedade 5.0

A princípio, se percebe uma grande inquietude das pessoas e até mesmo uma sensação de desesperança, quanto à seus futuros profissionais, seja a médio ou a longo prazo.

Há muito o medo de que a automação possa gerar o desemprego tecnológico, e essa emoção no mundo jurídico parece ainda maior. 

A ‘Sociedade 5.0’ é um conceito adotado pelo governo japonês, pensando em uma forma da sociedade lidar com a tecnologia tendo como foco o avanço e bem estar humano, ou seja, não somente gerar eficiência em modos produtivos, mas propiciar maior felicidade e liberdade ao ser humano. 

Sistemas

Na sociedade até agora, em geral é dada prioridade aos sistemas sociais, econômicos e organizacionais. Resultando em brechas nos produtos e serviços que os indivíduos recebem, justamente pela falta do foco total no ser humano. 

Por outro lado, a Sociedade 5.0 alcança uma união avançada, entre o ciberespaço e o espaço físico. Desta forma, permite que a Inteligência Artificial (I.A.) baseada nas regras do big data e nos robôs, execute ou de suporte ao trabalho, junto com os ajustes que os humanos fizeram.

Assim, além de liberar as pessoas do trabalho, das tarefas cotidianas em que não são boas, permite a entrega exata dos produtos e serviços necessários às pessoas. Assim, otimiza todo o sistema social e organizacional.

É justamente nesse contexto, que cada vez mais os juristas precisam focar suas atenções em desenvolver suas habilidades humanas.

Eis que surge as Soft Skills, estas que são vistas pelo Fórum Econômico Mundial como definição para o sucesso profissional.

Portanto, o Direito 5.0 tem como foco total no ser humano com as suas necessidades e habilidades próprias, em um contexto de referências próprias de um mundo digital, relacionados à:

  • resolução de problemas;
  • geração de valor;
  • descentralização;
  • diversidade;
  • sustentabilidade;
  • e ao desenvolvimento harmônico, dentre outros.  

Perceba então, que a mentalidade jurídica tradicional, hierárquica, atrasada e etc…, que marcou o modelo jurídico da sociedade analógica, está muito distante da Sociedade 5.0 em formação.

Deste jeito, perpetuar em sua vida profissional estes antigos moldes significa se distanciar do Direito 5.0, o que pode gerar grandes dificuldades em ser (ou se manter como) um profissional jurídico de destaque. 

E aí, o que está te guiando? 

Seja um Advogado(a) de Startups

Aproveitando o atraso do Direito, busca-se algo a nosso favor. Assim, há uma possibilidade de implementar em suas práticas de Transformação Digital Jurídica.

Por isso, vale ressaltar, que é melhor ser protagonista das mudanças, ao invés de ter que “correr atrás do prejuízo”. Logo, não se engane, o mundo é e será cada vez mais digital.

Para tanto, um dos pontos mais importantes do mundo digital é entender como usar os ZB. Estes que, atualmente são cerca de 40ZB por ano para te auxiliar nas decisões.

Por isso, é importante ter em suas práticas o Direito Guiado por Dados.

Para ter resultados de alto nível no campo do Direito, o profissional jurídico precisa aprender a construir e implementar na Advocacia o processo comercial moderno utilizado por Startups e empresas de Tecnologia.

Assim sendo, essa finalidade é necessária na construção da Jornada Lucrativa do Advogado Moderno.

Então, para um maior entendimento dos novos meios de sucesso do mundo digital, inclusive aprender sobre as novas profissões jurídicas, além do Big Data e I.A., indico a leitura do O Guia Completo do Direito Guiado por Dados.

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