O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma análise para mostrar áreas de aplicação das TI. Isto é, chamadas de blockchain e de livros-razão distribuídos (Distributed Ledger Technology – DLT) no setor público. Deste modo, o trabalho avaliou os principais riscos, bem como, fatores críticos de sucesso. Além dos desafios para o melhor controle.
Com intuito de sanar algumas dúvidas, vejamos, o que engloba o universo blockchain.
Livro-razão é um sistema de dados que não muda, onde transações são registradas, bem como, mantidas. Assim sendo, o blockchain pode ser definido como um software que funciona desta forma.
Melhor, o que difere esse livro-razão dos bancos de dados ou softwares comuns é a resistência à adulteração. Pois, ao alterar os dados de um bloco requer que manipulemos de todos os blocos de antes.
Vantagens
Desta forma, uma das principais vantagens, conforme já dito, é que ele não pode ser alterado. Lembrando que, cada bloco que é posto fica como um guia, de forma criptográfica rígida ao bloco prévio.
Portanto, os principais elementos da tecnologia blockchain são:
- a hipertransparência;
- a auditabilidade;
- integração de informações dentro e fora dos limites da gestão pública;
- a forma distribuída e descentralizada;
- desintermediação;
- a automação de transações, além dos processos;
- disponibilidade, pois não existe ponto único de falha;
- e a integridade das informações.
Transformação Social
Para o TCU, o blockchain deverá ter um efeito de se transformar na sociedade e nos serviços públicos. Ou seja, por se tratar de tecnologia com potencial separativo, devido à capacidade de digitalizar, proteger e rastrear transações sem a carência de uma 3ª parte confiável.
Isso porque sua utilização pode ocorrer em diversos setores, conforme o quadro abaixo:
Deste modo, o relator do processo, Min. Aroldo Cedraz, disse que:
“a característica descentralizadora das tecnologias blockchain e DLT pode acelerar a transformação digital do Estado, uma vez que a possibilidade de realizar transações autenticadas sem a necessidade de uma autoridade central facilita a implementação de serviços públicos digitais orientados ao cidadão”.
Como resultado do estudo, o TCU ditou à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia e a outros órgãos, para que atentem ao dever de realizar um estudo de viabilidade. Além de, verificar desafios, riscos e chances dessas tecnologias se tornarem estáveis em meio social.
Serviço
Para você que deseja saber mais sobre o assunto, deixamos abaixo os detalhes da decisão, assim sendo, acompanhe:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1613/2020 – Plenário
Processo: TC 031.044/2019-0
Sessão: 24/6/2020
Secom – SG/pn
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