Antes de tudo, em meio a pandemia acima dos negócios, surge uma nova discussão. Fazendo com que a Câmara aprovasse nesta semana, mudanças importantes na lei de falências e processos de recuperação judicial de empresas (LFRE).
Desse modo, o projeto que segue para o Senado (atualiza a lei de 2005), na tentativa de facilitar o financiamento para empresas em recuperação, e ainda, prevê prazos maiores para o parcelamento de dívidas com o governo.
De certa forma, a crise que impactou de jeito, os pequenos e médios negócios, forçou a lei antiga a se modernizar.
Doing Business
Para tanto, dados do relatório Doing Business, do Banco Mundial, ajuda a explicar o problema.
Isto é, no Brasil o processo de falência de uma firma leva em média 4 anos. Assim sendo, os credores costumam recuperar, apenas 50,4% das dívidas.
Isto posto, o assunto vem ganhando espaço, visto que, segundo o Ministério da Economia, mais de 3,5 mil empresas podem entrar em recuperação devido à pandemia.
Importante lembrar que, desde que o covid-19 chegou por aqui, 59% das pequenas e médias empresas tiveram seus pedidos de empréstimo negados.
Vejamos, abaixo os principais pontos aprovado:
1 – Descontos e Maior Prazo
De antemão, o projeto prevê que as empresas possam parcelar dívidas tributárias em até 120 meses, ou seja, 10 anos, contrariando o prazo de hoje, onde o máximo de 7 anos.
Assim, como opção, elas poderão propor à Fazenda uma negociação, para abater 30% da dívida, com os créditos de prejuízos fiscais de anos anteriores, além de pagamento do restante em até 84 vezes.
Dessa forma, explica Alexandre Temerloglou, da Siegen, consultoria especializada em recuperação de empresas, sobre a nova mudança:
“Quando a empresa aufere prejuízo por muitos anos, é gerado uma espécie de base de imposto negativo...
(…) O projeto prevê que até 25% desses créditos possam ser usados para abater 30% de entrada do parcelamento da dívida tributária.”
2 – Preferência para Novos Empréstimos
Isto posto, uma das mudanças prevê que novos financiamentos tenham prioridade na hora de pagar os credores, dando maiores garantias aos bancos.
Todavia, na lei original os créditos trabalhistas e fiscais possuem prioridade.
Desta maneira, o problema, é que outro ponto do projeto abriu vazão de que essa prioridade na execução de bens dados em garantia, seja discutida na Justiça mais para a frente. Segundo Temerloglou:
“No art.73 do projeto, algumas brechas são abertas. Ele diz que se houver alguma ilegalidade, alguma operação que não foi bem estruturada na venda do ativo, terceiros possam questionar a operação…
(…) Isso cria alguma instabilidade, insegurança jurídica.”
3 – Bens Pessoais em Garantia
A proposta, ainda, permite que as firmas, possam dar bens pessoais dos sócios como garantia, desde que o juiz do processo autorize.
Hoje em dia a lei não prevê nenhuma regra nesse ponto.
“Para os credores esse é um bom ponto. Mas acaba entrando na esfera pessoal, confundindo patrimônio da empresa com patrimônio pessoal…
(…) De qualquer forma, é bom que se possa acrescentar novos ativos para se quitar dívidas”, avalia o consultor.
4 – Dívidas Trabalhistas Entram no Processo
A Câmara acatou uma emenda que permite estas dívidas sejam incluídas nos processos. Desde que esta ação, seja aprovada pelo sindicato da categoria.
“A classe trabalhista não era contemplada na recuperação extrajudicial. Antes, a avaliação era que somente se poderia resolver essas dívidas na Justiça do Trabalho.
Essa modificação permite que os funcionários possam participar na extrajudicial, desde que o sindicato da categoria participe.”
Fonte: 6 minutos
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Antes, sabemos que o Direito é atrasado, podendo favorecer você nessa situação. Assim, lhe beneficiará com um amplo aumento de poder competitivo, para que possa implementar em suas práticas a Transformação Digital Jurídica.
Por isso, importante ressaltar, que é melhor ser protagonista das mudanças, ao invés de ter que “correr atrás do prejuízo”. Logo, não se engane o mundo será cada vez mais digital.
Para tanto, um dos pontos mais importantes do mundo digital é entender como usar os zettabytes (ZB) de dados produzidos por ano. Estes que, atualmente são cerca de 40 ZB por ano para te auxiliar em suas tomadas de decisão.
Por isso, é vital executar em suas práticas o Direito Guiado por Dados. Para ter resultados de alto nível no campo do Direito, o profissional precisa aprender como construir e implementar na Advocacia o processo comercial moderno utilizado por Startups e empresas de Tecnologia.
Assim sendo, essa finalidade é necessária na construção da Jornada Comercial do Advogado Moderno.
Nosso E-Book
Nesse contexto, uma boa indicação é o livro digital “O Guia Completo do Direito Guiado por Dados: Da Transformação Digital à Inteligência Artificial.“
Este e-Book é uma verdadeira MENTORIA, onde o autor concatenou muito de sua vasta experiência com a nova Tecnologia e Inovação no campo do Direito.
A LGPD
Outra questão, é a realidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Várias empresas estarão sem proteção dentro do cenário de incerteza que irá só se agravar. Isto significa que agora, você só tem uma opção, se preparar para agir de acordo com a LGPD.
De acordo com pesquisas realizadas no Brasil por empresas como a Accenture e Serasa Experian, em torno de 70% dos entrevistados têm medo de que seus dados coletados durante o trabalho, sejam expostos.
Ainda, temem que empresas usem esses dados para espioná-los ou até mesmo como punição.
Segundo a IBM, no Brasil hoje 6 a cada 10 brasileiros já tiveram algum dado vazado, fato este, que quebra a confiança com o mercado e expõe o seu cliente, desta maneira, empresas também temem possíveis ataques cibernéticos.
Um Advogado ou Advogada especializado na LGPD hoje sairá na frente, pois várias empresas estão neste momento precisando de pessoas qualificadas para implementar as mudanças necessárias.
Portanto, se você já conhece bem a Lei Geral de Proteção de Dados, está na hora de dar um importante passo adiante.
Juntamente, com esse conhecimento aprenda a lidar com ferramentas de implementação da proteção de dados e da segurança da informação.
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