Por UOL
A princípio, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) 959/2020, porém, decidiu por retirar o artigo 4º do texto, que visava adiar a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31 de dezembro deste ano.
Com isso, a Lei passa a valer já a partir desta quinta-feira (27).
Neste contexto, a LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano, no entanto, o artigo 4º da MP fazia com que a vigência da lei fosse a partir de maio do ano que vem.
Todavia, após emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) ao texto original, deputados confirmaram a prorrogação, mas por quase quatro meses e não nove, como previa a MP.
Contudo, os Senadores derrubaram o artigo em uma das sessões. Utilizaram como justificativa o regimento interno, devido a matéria ter sido votada anteriormente.
Então, o projeto de lei supramencionado, foi aprovado por unanimidade no Senado. Assim, a matéria agora vai para a sanção do presidente Jair M. Bolsonaro.
A Mudança
Deste modo, a discussão sobre a mudança de data ocorreu após a medida do presidente Bolsonaro, esta que defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto, por causa da pandemia do coronavírus.
Destarte, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão que funcionará como “xerife” na interpretação. Bem como, na defesa e orientação da LGPD, contudo, ainda não foi criado pelo governo federal. Assim como as sanções previstas na lei não valerão neste primeiro momento.
À vista disso, mesmo sem ANPD, a Coalizão de Direitos na Rede, movimento que engloba 42 organizações, defendeu que a LGPD, uma vez em vigor, servirá para “harmonizar legislações setoriais, regras constitucionais e demais entendimentos jurídicos sobre as práticas de uso e compartilhamento de dados pessoais”.
Em mesmo sentido, o grupo ainda destacou a importância da lei em vigência para induzir a criação da autoridade.
Para tanto, especialistas ouvidos por Tilt dizem que a vigência imediata da LGPD é um estímulo para o governo federal criar a ANPD.
Todavia, em conformidade com Danilo Doneda, advogado e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), diz que:
“O governo federal está obrigado desde 2018 a criar a autoridade e não criou.
Logo, A medida que não cria, gera uma situação de insegurança, a sociedade pede para atrasar.”
Insegurança jurídica era argumento contra vigência
Os favoráveis ao adiamento viam insegurança jurídica caso a lei entrasse em vigor agora, tal como, os Órgãos como Ministério Público, Procon e o Judiciário poderiam aplicá-la, mas sem as multas de até 2% do faturamento de empresas — ou de até R$ 50 milhões — em casos de infração.
Então, estas sanções foram direcionadas até agosto de 2021. Em conformidade com a Lei nº 14.010, sendo aplicadas somente pela ANPD.
Além disso, utilizavam a inexistência da ANPD, como argumento contra a vigência imediata da lei.
“Uma lei geral sem autoridade não deveria existir. Existem pontos obscuros que necessitam de uma regulamentação.
Quem vai ter esse papel é a ANPD, cuja função é importantíssima para que a lei possa entrar em vigência e todos seus artigos serem contemplados“, argumenta Thomaz Côrte Real, consultor jurídico da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software).
Diego Gualda, sócio de tecnologia do Machado Meyer Advogados, concorda, mas ressalta que a insegurança jurídica não se devia apenas à pandemia.
“Se a gente tivesse a ANPD funcionando, ele poderia disciplinar e criar salvaguardas para as empresas num momento de depressão econômica. Os processos de adequação não são baratos. Você soma tudo isso e tem uma situação de insegurança jurídica bastante grande da aplicação da lei“, afirma.
Marcela Ejnisman, sócia responsável pelas áreas de cibersegurança e privacidade do TozziniFreire Advogados, questiona os possíveis riscos jurídicos que a entrada em vigor agora em agosto causaria.
“Na Europa, quando o GDPR [lei de dados da União Europeia) entrou, não estavam prontos. Deram um prazo de carência. Elas foram entrando em conformidade”, explica.
É hora de você entender como funciona essa lei, que vai impactar todo o Direito.
Fonte: UOL
Nota do Senado Federal – Vigência da LGPD
A respeito da matéria, publicada hoje (29), “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, na coluna TILT do UOL. A Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020, que adiava em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que, o dispositivo mencionado, foi considerado prejudicado. Assim, o adiamento que nele estava previsto não acontecerá.
No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão. Nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (…)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”
Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal
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A LGPD
Outra questão, é a realidade da Lei Geral de Proteção de Dados. Várias empresas estarão sem proteção dentro do cenário de incerteza que irá só se agravar. Isto significa que agora, você só tem uma opção, se preparar para agir de acordo com a LGPD.
De acordo com pesquisas realizadas no Brasil por empresas como a Accenture e Serasa Experian, em torno de 70% dos entrevistados têm medo de que seus dados coletados durante o trabalho, sejam expostos.
Ainda, temem que empresas usem esses dados para espioná-los ou até mesmo como punição.
Segundo a IBM, no Brasil hoje 6 a cada 10 brasileiros já tiveram algum dado vazado, fato este, que quebra a confiança com o mercado e expõe o seu cliente, desta maneira, empresas também temem possíveis ataques cibernéticos.
Um Advogado ou Advogada especializado na LGPD hoje sairá na frente, pois várias empresas estão neste momento precisando de pessoas qualificadas para implementar as mudanças necessárias.
Portanto, se você já conhece bem a Lei Geral de Proteção de Dados, está na hora de dar um importante passo adiante.
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