Vara Trabalhista em BH Aprova Blockchain Como Meio para Expor Provas

Vara Trabalhista em BH Aprova Blockchain Como Meio para Expor Provas

Desde já, a posição sobre utilização de blockchain no Brasil como autenticação de provas se divide. Contudo, o assunto acaba de dar um amplo passo. A 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG reconheceu blockchain como forma para validar provas.

Desta forma, provas salvas utilizando a tecnologia de blocos terão validade perante o referido juízo.

Blockchain Reconhecida

Antes de tudo, é importante ressaltar que a legislação brasileira já permite o uso de blockchain para autenticar documentos, desde que aceita pela outra parte.

Segundo a Lei 13.874/2019, em seu artigo 18, inciso I, dita que:

“Para documentos particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, integridade e, se necessário, confidencialidade de documentos em forma eletrônica é válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Agora, conforme sua 1ª portaria de 2020, a 34ª Vara do Trabalho de BH/MG formalizou tal entendimento.

Assim, ao estabelecer critérios para apresentação de provas judiciais, o juízo dita que a “existência de tecnologias diversas de validação da autenticidade de arquivos eletrônicos, como blockchain”.

Ademais, o documento vai além. Após citar diversas condições em uma das regras, a 34ª Vara do Trabalho garante a dispensa das diversas informações caso as provas sejam expostas em blockchain.

De acordo, com um trecho da Portaria nº 01/2020, se nota:

“Art. 3º – Alternativamente, caso prefiram, as partes poderão garantir a individuação e validade dos arquivos digitais por meios de validação difusa, a exemplo da blockchain ficando, neste caso, dispensadas de promover os atos descritos nas alíneas do artigo anterior sendo, porém, que cada parte será responsável pelos respectivos custos dos meios de validação difusa.”

Neste artigo, o redator da portaria mostra uma confiança na tecnologia por trás das criptomoedas. Ao dispensar as diversas exigências, o caráter confiável de uma blockchain, tem seu reconhecimento.

Problema com a LGPD?

É provável, contudo, que o uso de blockchain esbarre com a Lei Geral de Proteção de Dados.

A Portaria, ainda, prevê que as normas sobre proteção de dados devem de ter seu respeito. Tendo em vista a transparência e o caráter imutável, da blockchain, ou seja, é possível que tais fatores esbarrem em questões críticas.

Assim, o direito de esquecer é uma destas questões, restando aguardar o desenrolar de casos para entender como eles o tratarão.

O lado positivo é, uma vez que uma vara trabalhista adotou a ideia, casos onde o direito ao esquecimento se faz talvez mais necessário. Tal como os processos criminais, que por enquanto, não serão afetados por tais controvérsias.

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Fonte: criptofacil

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